A N E X O II

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.

 

1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-BPG

Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:

a) Habilitação do solicitante, conforme Capítulo I (Beneficiários) do Manual de Procedimentos do FEHIDRO;

b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-BPG

c) Artigo 6º desta Deliberação;

d) As empresas e concessionárias de Serviços Públicos não poderão pleitear recursos na modalidade não reembolsável.

  1. Não poderá ser destinado recurso do FEHIDRO para aquisição de equipamentos permanentes, a saber:

  1. equipamentos para coleta e disposição de resíduos sólidos - caminhões e veículos automotores de quaisquer naturezas, coletores de lixo, retro escavadeira e similares.
  2. mobiliário - mesas, cadeiras, arquivos e similares.
  3. linhas telefônicas

OBS.: Solicitações sem condições de análise e/ou não enquadradas serão desclassificadas. Caberá ao Grupo de Análise emitir parecer justificando a desclassificação.

 

2. PONTUAÇÃO:

2.1 Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento (BENEFICIÁRIOS):

Podem habilitar-se à obtenção de recursos do FEHIDRO:

  1. pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios de São Paulo;
  2. concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com atuação nos campos do saneamento, no meio ambiente ou no aproveitamento múltiplo de recursos hídricos;
  3. consórcios intermunicipais regularmente constituídos;
  4. entidades privadas, sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos, mediante realização de estudos, projetos, serviços, ações e obras enquadradas nos Planos das Bacias Hidrográficas e no Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH, e que preencham os seguintes requisitos:
  5. d.1. Constituição definitiva, há pelo menos quatro anos, nos termos da legislação pertinente;

    d.2. Deter, dentre suas finalidades principais, a proteção ao meio ambiente ou atuação na área dos recursos hídricos;

    d.3. Atuação comprovada no âmbito do Estado ou da Bacia Hidrográfica.

  6. pessoas jurídicas de direito privado, usuárias de recursos hídricos.

As solicitações serão divididas em 6 modalidades na seguinte ordem de prioridade:

  1. Obras para afastamento e tratamento de esgotos (PDC 3)
  2. Projetos e Serviços para afastamento e tratamento de esgotos (PDC 3)
  3. Outras obras e Melhoramentos
  4. Projetos e Pesquisas e de Educação Ambiental
  5. Outros serviços e projetos
  6. Equipamentos

Para as categorias descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir, em conformidade com o estabelecimento no item 2.2 adiante.

2.2. Critérios para pontuação:

PONTOS

CRITÉRIOS

1. OBJETO DO EMPREENDIMENTO

5

a) Projetos ou obras para afastamento e tratamento de esgotos

4

b) Projetos ou obras para coletores-tronco, interceptores, emissários, elevatórias de esgotos (transporte e afastamento), tratamento de disposição do lodo das ETA's e ETE's

3

c) Projetos de pesquisa na área de recursos hídricos

2

d) Obras e serviços de caráter emergencial (Comprovada por notificação do Ministério Público ou Órgãos Públicos ou calamidade pública)

1

e) Equipamentos, outros projetos, obras ou serviços

2. SIGNIFICÂNCIA DO IMPACTO NA BACIA E SUB-BACIA

 

Tomando-se por base o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições específicas a área do CBH-BPG e outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou municipal, será verificado o grau de prioridade da obra, serviço ou projeto, conforme impacto no contexto das bacias ou sub-bacias em que se localize, e de acordo com avaliação da CT-PLAGRHI pela soma da localização mais a significância do impacto, conforme tabela e fórmula em anexo:

5 - 1

Serão tomados o maior índice e o menor índice obtido, interpolando linearmente entre eles 5 faixas em valores absolutos decrescentes que receberão pontuação decrescente de 5 a 1

5

12,6 ≤ SIG ≤ 15

4

10,2 ≤ SIG < 12,6

3

7,8 ≤ SIG < 10,2

2

5,4 ≤ SIG < 7,8

1

3 = SIG < 5,4

3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

3.1 OBRAS, OUTRAS OBRAS E MELHORAMENTOS

3.1.1. TIPO DO PROJETO - (de acordo com a Lei 8666/93)

5

a) Projeto executivo

3

b) Projeto básico

   

3.2. PROJETOS

3.2.1. TERMO DE REFERÊNCIA PARA:

5

a) Projeto executivos

3

b) projeto básico

3.3. EQUIPAMENTOS

5

a) Equip. para sistema de tratamento de efluentes líquidos

3

b) Equipamentos

PONTOS

CRITÉRIOS

4. DISPONIBILIDADE DE ÁREA

(Obras, Outras Obras e Equipamentos)

5

a) Título de propriedade (matrícula atualizada com data de até 60 dias), no caso de vias e logradouros públicos, apresentar declaração do poder público

4

b) documentação de emissão de posse

3

c) em caso de bens públicos: do instrumento legal que comprove que o imóvel está disponível para utilização, por um período mínimo compatível com a natureza do empreendimento e retorno do investimento mediante locação, arrendamento, comodato, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso ou enfiteuse.

5. CONTRAPARTIDA OFERECIDA

5

Acima de 50% do Valor Global do empreendimento (V.G.)

4

Acima de 40% até 50% do Valor Global do empreendimento (V.G.)

3

Acima de 30% até 40% do Valor Global do empreendimento (V.G.)

2

Acima de 20% até 30% do Valor Global do empreendimento (V.G.)

1

20% do Valor Global do empreendimento (V.G.)

6. OUTRAS OBRAS E EQUIPAMENTOS

 

O percentual será comprovado através das últimas Licenças emitidas pela CETESB e comprovante da solicitação da Licença de Operação. Nos casos em que os empreendimentos são anteriores a Lei 8468/76 a comprovação poderá ser feita por profissional legalmente habilitado.

5

Para municípios que possuem 100% de esgoto tratado

4

Para municípios que possuem acima de 75% até 99% de esgoto tratado

3

Para municípios que possuem acima de 50% até 75% de esgoto tratado

2

Para municípios que possuem acima de 25% até 50% de esgoto tratado

1

Para municípios que possuem acima de 10% até 25% de esgoto tratado

0

Para municípios que possuem até 10% de esgoto tratado

7. TOMADORES

5

Tomadores que até a data do protocolo de solicitação de financiamento junto ao CBH-BPG, ainda não foram contemplados junto ao FEHIDRO

4

Tomadores que até a data do protocolo de solicitação de financiamento junto ao CBH-BPG, foram contemplados uma única vez junto ao FEHIDRO

3

Tomadores que até a data do protocolo de solicitação de financiamento junto ao CBH-BPG, foram contemplados duas vezes junto ao FEHIDRO

2

Tomadores que até a data do protocolo de solicitação de financiamento junto ao CBH-BPG, foram contemplados três vezes junto ao FEHIDRO

1

Tomadores que até a data do protocolo de solicitação de financiamento junto ao CBH-BPG, foram contemplados quatro vezes junto ao FEHIDRO

 

 

 

8. ORDEM DE PRIORIDADE POR TIPO DE OUTROS PROJETOS, SERVIÇOS E OBRAS

5

Gestão de Águas Subterrâneas e esgoto

4

Projetos de pesquisa na área de Recursos Hídricos e saneamento por instituição de ensino superior sediado na bacia

3

Drenagem a) urbana

b) rural

2

Recomposição de Mata Ciliar em áreas de nascentes de mananciais de abastecimento público

1

Educação Ambiental

0

Outros

2.3 Critérios aplicáveis a cada Categoria definida no item 3.1, conforme o tipo de solicitação:

 

TIPO DE

PONTUAÇÃO

 

SOLICITAÇÃO

1

2

3.1

3.2

3.3

4

5

6

7

8

MAX.

1

Obra para Afastamento e Tratamento de Esgoto

5

5

5

   

5

 

5

 

5

30

2

Projetos e Serviços para Afastamento e Tratamento de Esgoto

5

5

 

5

 

5

 

5

 

5

30

3

Outras Obras e Melhoramentos

5

5

5

   

5

5

5

5

5

40

4

Projetos e Pesquisas e de Educação Ambiental

5

5

 

5

 

5

 

5

5

5

35

5

Outros Serviços e Projetos

5

5

 

5

 

5

 

5

5

5

35

6

Equipamentos

5

5

   

5

5

 

5

5

5

35

3. HIERARQUIZAÇÃO

  1. As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.2 serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.3 O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente.
  2. Do total de recursos disponíveis será atribuído um percentual máximo de 30% (trinta por cento) para solicitações de Serviços e Projetos, sendo o restante (mínimo de 70%) atribuído às solicitações de Obras;
  3. Serão destinados no mínimo de 50% dos recursos disponíveis para as solicitações que se enquadrarem nas atividades descritas no Programa de Duração Continuada número 3 (PDC 3), havendo prevalência destas solicitações sobre as demais até ser atingido aquele montante mínimo (art. 2º desta Deliberação).
  4. Caso não existam solicitações que atinjam os percentuais aprovados, cabe à Câmara Técnica definir novas prioridades.

4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações, serão aplicados sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

4.1. Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;

4.2. Caso haja empate nos tipos de solicitação n.º 1 e 2 o desempate será feito através do item 6 de Critérios para pontuação.

4.3. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1, 2, 5, 7, 6, 4

4.4. A presença no plenário do representante da entidade solicitante.

4.5. Sorteio