A N E X O II
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.
1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-BPG
Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:
a) Habilitação do solicitante, conforme Capítulo I (Beneficiários) do Manual de Procedimentos do FEHIDRO;
b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-BPG
c) Artigo 6º desta Deliberação;
d) As empresas e concessionárias de Serviços Públicos não poderão pleitear recursos na modalidade não reembolsável.
OBS.: Solicitações sem condições de análise e/ou não enquadradas serão desclassificadas. Caberá ao Grupo de Análise emitir parecer justificando a desclassificação.
2. PONTUAÇÃO:
2.1 Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento (BENEFICIÁRIOS):
Podem habilitar-se à obtenção de recursos do FEHIDRO:
d.1. Constituição definitiva, há pelo menos quatro anos, nos termos da legislação pertinente;
d.2. Deter, dentre suas finalidades principais, a proteção ao meio ambiente ou atuação na área dos recursos hídricos;
d.3. Atuação comprovada no âmbito do Estado ou da Bacia Hidrográfica.
As solicitações serão divididas em 6 modalidades na seguinte ordem de prioridade:
Para as categorias descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir, em conformidade com o estabelecimento no item 2.2 adiante.
2.2. Critérios para pontuação:
PONTOS |
CRITÉRIOS |
1. OBJETO DO EMPREENDIMENTO |
|
5 |
a) Projetos ou obras para afastamento e tratamento de esgotos |
4 |
b) Projetos ou obras para coletores-tronco, interceptores, emissários, elevatórias de esgotos (transporte e afastamento), tratamento de disposição do lodo das ETA's e ETE's |
3 |
c) Projetos de pesquisa na área de recursos hídricos |
2 |
d) Obras e serviços de caráter emergencial (Comprovada por notificação do Ministério Público ou Órgãos Públicos ou calamidade pública) |
1 |
e) Equipamentos, outros projetos, obras ou serviços |
2. SIGNIFICÂNCIA DO IMPACTO NA BACIA E SUB-BACIA |
|
Tomando-se por base o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições específicas a área do CBH-BPG e outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou municipal, será verificado o grau de prioridade da obra, serviço ou projeto, conforme impacto no contexto das bacias ou sub-bacias em que se localize, e de acordo com avaliação da CT-PLAGRHI pela soma da localização mais a significância do impacto, conforme tabela e fórmula em anexo: |
|
5 - 1 |
Serão tomados o maior índice e o menor índice obtido, interpolando linearmente entre eles 5 faixas em valores absolutos decrescentes que receberão pontuação decrescente de 5 a 1 |
5 |
12,6 ≤ SIG ≤ 15 |
4 |
10,2 ≤ SIG < 12,6 |
3 |
7,8 ≤ SIG < 10,2 |
2 |
5,4 ≤ SIG < 7,8 |
1 |
3 = SIG < 5,4 |
3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO |
|
3.1 OBRAS, OUTRAS OBRAS E MELHORAMENTOS 3.1.1. TIPO DO PROJETO - (de acordo com a Lei 8666/93) |
|
5 |
a) Projeto executivo |
3 |
b) Projeto básico |
3.2. PROJETOS |
|
3.2.1. TERMO DE REFERÊNCIA PARA: |
|
5 |
a) Projeto executivos |
3 |
b) projeto básico |
3.3. EQUIPAMENTOS |
|
5 |
a) Equip. para sistema de tratamento de efluentes líquidos |
3 |
b) Equipamentos |
PONTOS |
CRITÉRIOS |
4. DISPONIBILIDADE DE ÁREA(Obras, Outras Obras e Equipamentos) |
|
5 |
a) Título de propriedade (matrícula atualizada com data de até 60 dias), no caso de vias e logradouros públicos, apresentar declaração do poder público |
4 |
b) documentação de emissão de posse |
3 |
c) em caso de bens públicos: do instrumento legal que comprove que o imóvel está disponível para utilização, por um período mínimo compatível com a natureza do empreendimento e retorno do investimento mediante locação, arrendamento, comodato, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso ou enfiteuse. |
5. CONTRAPARTIDA OFERECIDA |
|
5 |
Acima de 50% do Valor Global do empreendimento (V.G.) |
4 |
Acima de 40% até 50% do Valor Global do empreendimento (V.G.) |
3 |
Acima de 30% até 40% do Valor Global do empreendimento (V.G.) |
2 |
Acima de 20% até 30% do Valor Global do empreendimento (V.G.) |
1 |
20% do Valor Global do empreendimento (V.G.) |
6. OUTRAS OBRAS E EQUIPAMENTOS |
|
O percentual será comprovado através das últimas Licenças emitidas pela CETESB e comprovante da solicitação da Licença de Operação. Nos casos em que os empreendimentos são anteriores a Lei 8468/76 a comprovação poderá ser feita por profissional legalmente habilitado. |
|
5 |
Para municípios que possuem 100% de esgoto tratado |
4 |
Para municípios que possuem acima de 75% até 99% de esgoto tratado |
3 |
Para municípios que possuem acima de 50% até 75% de esgoto tratado |
2 |
Para municípios que possuem acima de 25% até 50% de esgoto tratado |
1 |
Para municípios que possuem acima de 10% até 25% de esgoto tratado |
0 |
Para municípios que possuem até 10% de esgoto tratado |
7. TOMADORES |
|
5 |
Tomadores que até a data do protocolo de solicitação de financiamento junto ao CBH-BPG, ainda não foram contemplados junto ao FEHIDRO |
4 |
Tomadores que até a data do protocolo de solicitação de financiamento junto ao CBH-BPG, foram contemplados uma única vez junto ao FEHIDRO |
3 |
Tomadores que até a data do protocolo de solicitação de financiamento junto ao CBH-BPG, foram contemplados duas vezes junto ao FEHIDRO |
2 |
Tomadores que até a data do protocolo de solicitação de financiamento junto ao CBH-BPG, foram contemplados três vezes junto ao FEHIDRO |
1 |
Tomadores que até a data do protocolo de solicitação de financiamento junto ao CBH-BPG, foram contemplados quatro vezes junto ao FEHIDRO |
8. ORDEM DE PRIORIDADE POR TIPO DE OUTROS PROJETOS, SERVIÇOS E OBRAS |
|
5 |
Gestão de Águas Subterrâneas e esgoto |
4 |
Projetos de pesquisa na área de Recursos Hídricos e saneamento por instituição de ensino superior sediado na bacia |
3 |
Drenagem a) urbana b) rural |
2 |
Recomposição de Mata Ciliar em áreas de nascentes de mananciais de abastecimento público |
1 |
Educação Ambiental |
0 |
Outros |
2.3 Critérios aplicáveis a cada Categoria definida no item 3.1, conforme o tipo de solicitação:
TIPO DE |
PONTUAÇÃO |
|||||||||||
SOLICITAÇÃO |
1 |
2 |
3.1 |
3.2 |
3.3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
MAX. |
|
1 |
Obra para Afastamento e Tratamento de Esgoto |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
30 |
||||
2 |
Projetos e Serviços para Afastamento e Tratamento de Esgoto |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
30 |
||||
3 |
Outras Obras e Melhoramentos |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
40 |
||
4 |
Projetos e Pesquisas e de Educação Ambiental |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
35 |
|||
5 |
Outros Serviços e Projetos |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
35 |
|||
6 |
Equipamentos |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
35 |
3. HIERARQUIZAÇÃO
4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações, serão aplicados sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:
4.1. Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;
4.2. Caso haja empate nos tipos de solicitação n.º 1 e 2 o desempate será feito através do item 6 de Critérios para pontuação.
4.3. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1, 2, 5, 7, 6, 4
4.4. A presença no plenário do representante da entidade solicitante.
4.5. Sorteio